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O que é útero de substituição e como é realizado no Brasil?

Barriga de aluguel é o nome popular para a técnica chamada Cessão Temporária de Útero ou Útero de Substituição. É uma técnica de reprodução assistida que permite que um casal tenha um filho utilizando seu material genético mesmo quando a mulher, por qualquer motivo, não possa engravidar, ou quando um homem quer ter um filho de maneira independente.

Uma mulher de até 4o grau da família dos solicitantes da técnica precisa estar disposta a voluntariamente oferecer seu útero para gerar o filho. Porém, o termo “aluguel” é inadequado, uma vez que no Brasil a técnica não pode ser remunerada.

Quer entender por quê? Neste post, vou explicar a lei que regulamenta a técnica e como ela funciona.

Útero de substituição e a Resolução 2168 do CFM

O termo “barriga de aluguel” é considerado incorreto porque, no Brasil, é proibido que haja qualquer envolvimento financeiro entre os futuros pais e a mulher que vai ceder o útero para a gestação. O termo correto a se usar é Cessão Temporária do Útero, mas também usa-se Útero de Substituição ou Gestação de substituição.

No Brasil a técnica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Ainda hoje não existe no Brasil uma legislação específica referente à reprodução assistida e, por isso, o que é levado em consideração são as resoluções do CFM.

Segundo a Resolução 2168 do CFM, os requisitos para a realização do procedimento são:

  • A mulher que vai ceder o útero deve possuir no máximo 50 anos e parentesco consanguíneo de até quarto grau com um dos futuros pais. Isso significa que a mulher deve ser mãe/filha (1o), avó/irmã (2o), tia/sobrinha (3o) ou prima (4o) de um dos doadores genéticos;
  • A cessão temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

Ou seja, não é permitido de fato “alugar” a barriga para gerar um bebê. Essa decisão deve se dar por consentimento livre. Caso os pais escolham uma mulher sem nenhum grau de parentesco para gerar seu filho, é preciso conseguir uma autorização do CRM (Conselho Regional de Medicina) para dar início ao procedimento.

Como funciona a Cessão Temporária do Útero?

A cessão temporária do útero é indicada nas seguintes situações:

  • Quando a mulher não pode engravidar por ausência uterina;
  • Quando a mulher pode correr algum risco de vida durante a gestação (problemas cardíacos, por exemplo);
  • Quando o homem é solteiro e quer fazer produção independente.

O procedimento é realizado por meio de fertilização in vitro (FIV), utilizando o material genético do casal que quer ter o filho. No caso de homens em produção independente, utilizam-se seus espermatozoides e um óvulo de doação anônima. A fecundação acontece por meio da FIV e o embrião já fecundado é transferido para o útero da cedente temporária.

Porém, antes de realizarem o procedimento, todos os envolvidos devem assinar termos de consentimento livre e esclarecido e passar por exames médicos e psicológicos, obter a aprovação do cônjuge (caso a mulher que vá ceder o útero seja casada), entre outros. O compromisso de que a criança será registrada pelos pais genéticos também deve ser documentado.

Todos os envolvidos devem passar por avaliações psicológicas para a confirmação de que cada um esteja ciente de seu papel na gravidez e para garantir que estão preparados para passar por um processo complexo e delicado como esse. O bebê gerado terá o material genético das pessoas que irão registrá-lo e ter sua guarda. Isso significa que, em todos os aspectos —biológicos, legais e emocionais —, o filho é das pessoas que tiveram seus gametas utilizados para a fecundação do embrião.

A barriga de aluguel ou cessão temporária de útero é uma técnica que exige um grande preparo, principalmente psicológico, mas é um procedimento que ajuda muitas pessoas a realizar o sonho de ter um filho biológico.

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