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Útero de Substituição

Útero de substituição ou doação temporária de útero, popularmente conhecido como “barriga de aluguel”, é o nome dado à prática em que o útero de uma terceira pessoa é utilizado para a implantação dos pré-embriões gerados por FIV ou ICSI com os gametas dos pais biológicos.

Ela é indicada para:

  1. Casais que não podem ter filhos por ausência ou alterações uterinas;
  2. Mulheres em que a gestação represente algum risco de vida, seja pela idade, seja por alguma doença (por exemplo, cardíacas, pulmonares, entre outras);
  3. Casais homoafetivos masculinos.

Embora não ofereça ao casal a possibilidade de gerar o próprio filho, o útero de substituição é considerado uma técnica de reprodução assistida, já que o material biológico é do próprio casal. Para que esse procedimento seja realizado, o casal precisa passar pela fertilização in vitro (FIV) até a etapa de cultivo dos embriões em laboratório, e a transferência é feita para o útero da mulher que gerará o embrião.

É imprescindível que todos os envolvidos no processo tenham a ciência de que os pais da criança são os que forneceram o material genético, não a mulher que cede o útero temporariamente.

Assim como acontece com muitas práticas da medicina reprodutiva – doação de óvulos, espermatozoides e embriões, por exemplo –, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar a prática. Segundo o CFM, além de a doação temporária não poder ter caráter lucrativo nem comercial, a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe/filha; segundo grau – avó/irmã; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima), respeitando-se a regra geral de limite de idade de 50 anos. Os casos considerados excepcionais, que não atendam a esses critérios, devem ter uma autorização especial do Conselho Regional de Medicina.

Ainda de acordo com a mesma Resolução, para proteger as pessoas envolvidas, documentos e observações médicas importantes precisam constar no prontuário da paciente: termo de consentimento livre e esclarecido informado assinado pelos pacientes e pela doadora temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no procedimento, relatório médico com o perfil psicológico de todos os envolvidos, aprovação do cônjuge ou companheiro caso a doadora temporária seja casada ou viva em união estável, entre outros.

O procedimento

Incialmente é feito o processo de fertilização in vitro (veja em FIV) com os gametas do casal ou, em casos de casais homoafetivos, com óvulos doados (veja mais detalhes em casais homoafetivos e doação de óvulos). Paralelamente é feito o preparo do endométrio da paciente que receberá os embriões.

Após o cultivo dos embriões em laboratório é feita a transferência para o útero de substituição.

As taxas de sucesso são similares às da FIV convencional, que variam em torno de 60%.

 

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